Se comprou um bilhete de avião, mas se vê obrigado a recusar a viagem por motivos válidos ou não gosta do serviço prestado, surge a questão do seu regresso. Como fazer isso e é viável? Para começar, você sempre pode devolver uma passagem e existem várias maneiras de fazer isso.
Instruções
Passo 1
Se por algum motivo o visto foi negado e a passagem já foi comprada, você pode devolvê-la à transportadora aérea. Para fazer isso, leve com você uma recusa de visto por escrito, passaporte e sua passagem. Nesse caso, a transportadora aérea deve devolver-lhe o custo total da passagem sem deduzir multa ou qualquer comissão.
Passo 2
Não se esqueça que a devolução do bilhete ocorre estritamente no local da sua venda e apenas à pessoa para quem o bilhete foi emitido. Certifique-se de trazer seu passaporte ou outro documento de identidade com você.
etapa 3
Você pode devolver a passagem se o voo for cancelado ou adiado por um longo período, ou se o voo for redirecionado para outro aeroporto. Nesse caso, escreva uma isenção de tíquete por escrito. A administração é obrigada a pagar-lhe o custo total do bilhete sem deduzir quaisquer comissões.
Passo 4
Você pode cancelar o voo voluntariamente e devolver a passagem, se houver um motivo objetivo, declarando o motivo da recusa por escrito. Nesse caso, a administração da companhia aérea pode deduzir o valor de você como uma multa ou comissão. O valor é retido levando em consideração o prazo de devolução e o valor de face do bilhete.