Ao viajar para o exterior ou na Rússia com uma criança, é importante não esquecer não só todas as coisas necessárias para ela, mas também os documentos. E sua lista em alguns casos pode ser bastante grande e você precisa cuidar do registro de todos os certificados e documentos com antecedência.
Instruções
Passo 1
Certidão de nascimento original. Sem ele, é impossível viajar pelo território da Federação Russa com uma criança menor de 14 anos. Se não for possível levar o certificado original com você, você precisa fazer uma cópia autenticada por um notário. Em viagens ao exterior, onde o documento principal é o passaporte estrangeiro, não é necessária a certidão de nascimento, mas é recomendável, principalmente se o sobrenome da criança não coincidir com o dos pais.
Passo 2
Passaporte ou passaporte internacional. As crianças a partir dos 14 anos têm passaporte de cidadão da Federação Russa, com o qual viajarão pela Rússia. Para viagens ao exterior, crianças de qualquer idade podem ter passaporte biométrico, ou a criança deve estar inscrita no passaporte de um dos pais, além disso, a partir dos 7 anos deve ser colada a foto de uma criança. Se os pais não tiverem passaporte normal, mas biométrico, a criança não poderá entrar lá, terá que emitir um passaporte separado para ela.
etapa 3
Em alguns estados da CEI - Ucrânia, Cazaquistão, Tajiquistão, uma criança menor de 14 anos pode sair com uma certidão de nascimento, mas uma inserção sobre a cidadania da criança deve ser anexada a ela. Crianças com mais de 14 anos podem viajar para esses países com passaporte russo.
Passo 4
Se uma criança menor de 18 anos cruzar a fronteira da Federação Russa acompanhada por apenas um dos pais, o consentimento do outro não é necessário, mas somente se o outro pai nunca tiver apresentado um pedido de discordância com a saída da criança da Federação Russa. Se pelo menos uma vez que tal pedido for apresentado às autoridades de fronteira, o segundo progenitor é obrigado a consentir com a partida da criança. Esse documento é redigido por um notário.
Etapa 5
Quando viajar para o exterior sem estar acompanhada dos pais, tutores ou curadores, a criança deverá ter, entre outros documentos, o consentimento obrigatório de um dos pais para a saída da criança, caso o outro não tenha recebido a declaração de sua discordância. O documento autenticado deve indicar as datas da viagem e os países que a criança pretende visitar. Além disso, o acompanhante da criança precisará de uma procuração com firma reconhecida.
Etapa 6
Entre os documentos do menor de 14 anos para a compra da passagem e embarque no trem deve constar o atestado da instituição de ensino em que a criança está estudando, que comprove seu direito ao desconto ao viajar com passagem infantil.